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Você tem celular pré-pago? Saiba quais são os seus direitos.

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único Você tem celular pré-pago? Saiba quais são os seus direitos.

Mensagem  iMaster Sáb 28 maio 2011 - 9:57

De acordo com dados da Anatel, [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link],
seja para acesso à internet ou para ligações. Diante da grande maioria
de usuários que utiliza serviços pré-pagos, reunimos uma série de
direitos e características de como o serviço deve ser prestado ao
cliente pelas operadoras. Uma opção simples que pode evitar cobrança
indevida é a possibilidade de o cliente pré-pago pedir um extrato com
detalhes de faturamento de sua linha; Confira abaixo alguns direitos:




[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem] Caso o usuário ache que os créditos dele estão acabando rápido, a operadora fornece algum tipo de extrato detalhado?
Todos os usuários têm o direito de receber, sem precisar pagar nenhum
tipo de taxa, um relatório detalhado com os serviços prestados a ele.
Nesse extrato, as informações mínimas que devem constar são: área de
registro de origem, data e horário, duração da chamada e valor. O
cliente pode, inclusive, pedir que o relatório seja enviado
periodicamente.
Para receber o relatório, o usuário deve ligar para a central de
atendimento de sua operadora, falar com algum atendente e solicitar.


[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem] Se estou fora da minha área de cobertura e atendo uma ligação, meus créditos são gastos?
Depende. Só será cobrado no caso de o usuário estiver fora de sua
área de mobilidade (Estado onde cadastrou o telefone). Por exemplo, o
cliente tem um celular cadastrado no DDD 11 (São Paulo) e vai para
Porto Alegre, cujo DDD é 51. Se alguém ligar e essa pessoa atender, os
créditos do usuário vão ser gastos, pois está fora de sua área.
Agora se a pessoa adquiriu um celular em São Paulo e for para outra
cidade dentro do Estado, por exemplo, Santos (código 13), os créditos
não serão gastos para o atendimento.


[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem] Existe portabilidade para celular pré-pago?
Sim, existe portabilidade para usuários pré-pagos. Porém, a
portabilidade deve ser feita na mesma área de DDD em que ele vive.
O processo para mudança de operadora é simples: basta o cliente se
dirigir a uma loja da operadora para a qual quer migrar e informar os
dados pessoais, telefone e prestadora atual. Após isso, é gerado um
número de processo e estabelecida uma data para a mudança. O valor
máximo estabelecido pela Anatel para a operação é R$ 4, mas a maioria
das operadoras não cobra.


[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem] Qual é a data de validade dos créditos?
De acordo com a [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link],
publicado pela Anatel em 2007, as operadoras devem fornecer carga para
pré-pagos com validade mínima de 90 dias ou validade máxima de até 180
dias. No entanto, a lei não impede que empresas comercializem cargas
de uso rápido, com valor e validade menores que as datas estabelecidas.
Em linhas gerais esse prazo existe, segundo a SindiTelebrasil --
sindicato que defende as empresas de telefonia e serviço móvel – para
que haja um equilíbrio econômico das atividades, pois todos os anos as
operadoras de celular devem pagar uma taxa de R$ 13,41 para o Fistel
(Fundo de fiscalização das telecomunicações) independente de a linha
estar ativa ou não.


[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem] Se vencerem meus créditos e ainda não tiver utilizado tudo, eu perco dinheiro?
Caso expirem os créditos do usuário e ele ainda tiver saldo, a carga
voltará para a linha assim que ele inserir mais créditos em seu celular
pré-pago.


[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem] Eu preciso pagar alguma taxa para verificar o saldo dos meus créditos?
Segundo a Regulamentação do Serviço Móvel Pessoal, “a prestadora deve
possibilitar a consulta a saldo de créditos por meio do Centro de
Atendimento de forma gratuita.”


[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem] Para mudar de pós-pago para pré-pago é necessário pagar algum tipo de taxa?
Normalmente não. O que pode fazer com que um cliente pague por essa
mudança é se ele romper a fidelização causada pela comprar de um
aparelho subsidiado (com desconto dado pela operadora) ou de alguma
promoção. O prazo máximo que uma operadora pode fidelizar um cliente é
12 meses.


[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem] Quais os tipos de chamadas que o usuário pode fazer gratuitamente?
Além de ligações para a própria central de atendimento da operadora, o
cliente pré-pago, mesmo se não tiver créditos, poderá ligar para as
polícias civil e militar, para o corpo de bombeiros, defesa civil e
serviço público de remoção de doentes.



É isso aí pessoal, vamo bora atrás do que é nosso.
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